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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:58
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16
Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:14
Lei 14.611/2023: O primeiro passo rumo à redução da brecha salarial de gênero

Por Micheli Pires Soares Guerra Martins.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2024 - 13:26
IAB celebra Dia Internacional da Mulher e defende protagonismo feminino em posições de poder
Neste Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Limeira Sanches, destacou que a sociedade deve celebrar a força, a resiliência e a contribuição feminina na luta por uma sociedade inclusiva e paritária
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2018 - 12:40
Bancário reclama de falta de isonomia e recebe gratificação por demissão
A gratificação apenas para alguns dos dispensados afrontou o princípio da isonomia.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 11:57
Casal consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher 2
O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 10:54
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 16:44
Criança nascida de inseminação artificial caseira será registrada com nome das duas mães
A Decisão é da Justiça de SP.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2014 - 14:30
Critério diferente para promoção de militares em razão de gênero não ofende isonomia, diz STJ
Tribunal afirmou que princípio não é radical a ponto de negar diferenças entre os indivíduos e grupos sociais que compõem a sociedade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2012 - 13:55
Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Rescisão contratual.

Exposição de motivos. Vinculação. Teoria dos motivos determinantes. Empregado portador de necessidades especiais. Deficiência física. Inclusão social.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Março de 2012 - 14:25
Redes sociais nas eleições

Na atualidade, é evidente a ausência de barreiras na comunicação, inclusive com o uso das redes sociais, que se intensificam e proliferam, de forma a autorizar comunicação imediata
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 10:02
TST reafirma direito a licença de 120 dias para mãe adotante
A Sexta turma do TST reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom S.A., o posicionamento da Seção Especializada SDI-1, sobre a concessão de licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 10:37
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 10:36
STF mantém proibição a candidatos a cargos no Executivo de inaugurar obras públicas em véspera de eleições
A inobservância do preceito sujeita o infrator à cassação do registro de sua candidatura.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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